sábado, 13 de dezembro de 2014

Proibição do uso do CHUMBO

A FENCAÇA alerta para a possível proibição do uso do CHUMBO no exercício da Caça.



No dia 4 de Novembro teve lugar em Quioto, no Equador, a Conferência das Partes para a Convenção sobre a conservação das espécies migratórias pertencentes à fauna selvagem (CMS COP11), o seu Conselho Cientifico propôs a eliminação total da utilização do chumbo nas munições e a sua substituição pelas munições alternativas, no prazo de três anos (por alegadamente haver risco de envenenamento das aves migratórias).

As Directrizes adoptadas na Resolução vão no sentido da interdição do uso do chumbo em todos os habitates (nas áreas terrestres e nas zonas húmidas) e a sua substituição por soluções não tóxicas, no decurso dos próximos três anos. Recomenda ainda que, no intuito de promover o desenvolvimento das alternativas não tóxicas, sejam criadas medidas legislativas em conformidade.

O actual texto da Resolução dá a cada Estado-Membro a liberdade de implementar, ou não, as acções recomendadas. Cada Estado-Membro ficará sujeito à interpretação dada pelos legisladores nacionais. O Governo Português poderá manter a proibição nas zonas húmidas já identificadas na Portaria no
137/2912, de 11 de Maio, ou estender essa proibição até ao limite, a interdição do seu uso no acto venatório.

As ONG Ambiente decerto irão defender que as directrizes sejam implementadas. A FENCAÇA considera sensato que do texto da Resolução emanem recomendações e não obrigações. Irá junto do Governo manifestar a sua posição considerando que devem ser dados passos no sentido da sensibilização para posterior proibição do uso do chumbo nas zonas húmidas integradas em áreas classificadas, e noutras zonas de relevante interesse que justifiquem essa interdição.

Considera que a interdição da munição de chumbo no exercício da caça só deverá ser implementada quando existir uma munição alternativa adequada (em termos balísticos e de custo). Sendo a proibição implementada antes de existir alternativa adequada, ela terá como efeito imediato, a drástica diminuição no número de caçadores, com consequências em todas as actividades económicas, directa ou indirectamente, a ela ligadas.

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